Lei n° 14.254/2021
Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021
A Lei Federal nº 14.254/21 dispõe sobre o acompanhamento integral aos educandos com dislexia, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e outros transtornos de aprendizagem.
O iABCD teve importante participação no projeto de lei, contribuindo na elaboração de seu texto.
O que é o acompanhamento integral aos educandos com dislexia?
De acordo com a legislação (art. 1º, parágrafo único), o acompanhamento integral engloba a identificação precoce, o encaminhamento para diagnóstico, o apoio educacional na rede de ensino e o apoio terapêutico especializado na rede de saúde.
Quem são os profissionais responsáveis pelo acompanhamento do educando com dislexia na escola?
Os educadores da própria escola onde o aluno está matriculado, podendo contar com o apoio e orientação da área de saúde, de assistência social e de outras políticas públicas (art. 3º). Para tanto, os sistemas de ensino devem garantir aos professores formação continuada para capacitá-los para a identificação precoce e para o atendimento educacional (art. 5º).
Quem é responsável pelo acompanhamento integral dos educandos com dislexia?
O artigo 2º da lei prevê que as escolas da educação básica, com o apoio da família e dos serviços de saúde existentes, devem garantir o cuidado e a proteção ao educando com dislexia.
Caso o educando com dislexia precise realizar intervenção terapêutica, quem será o profissional responsável?
As intervenções terapêuticas, quando necessárias, deverão ser realizadas por uma equipe multidisciplinar em serviço de saúde (art. 4º, parágrafo único).
Para saber mais, confira a íntegra da lei no Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.254-de-30-de-novembro-de-2021-363377461
E-book Dislexia e a lei: os direitos garantidos pela Lei nº 14.254/21
A Lei Federal nº 14.254/21 representa um marco fundamental ao garantir que estudantes com dislexia tenham direito ao acompanhamento integral. Mas o que isso quer dizer na prática? Quais são as instituições, os serviços e os profissionais envolvidos nesse acompanhamento? Como as escolas podem se adaptar às mudanças propostas? O que os professores precisam saber para apoiar alunos com dislexia? Pensando nessas e em outras questões, o iABCD elaborou um e-book gratuito que destrincha os artigos da lei e suas implicações no cotidiano. Direcionado a educadores e famílias de alunos com dislexia, o e-book Dislexia e a lei: os direitos garantidos pela Lei nº 14.254/21 aborda, com uma linguagem acessível, as diferentes etapas de acompanhamento previstas na lei – como identificação precoce, diagnóstico, apoio na rede de ensino e atendimento na rede de saúde –, além de apresentar diretrizes sobre as melhores práticas para a escola apoiar alunos com dislexia.
Cartilha: Direitos das crianças e adolescentes com
Transtorno Específico da Aprendizagem (Dislexia) ou TDAH
Em resposta às inúmeras dúvidas e demandas de famílias que enfrentam dificuldades para garantir os direitos educacionais de seus filhos, o iABCD apresenta uma cartilha indispensável para apoiar quem convive com a dislexia.
Elaborada por advogados experientes, a cartilha esclarece as principais questões legais que protegem esses estudantes e oferece orientações práticas sobre como agir quando seus direitos são negados. Além disso, inclui um guia completo para quem necessita de assessoria jurídica gratuita e modelos de petições para advogados que desejam atuar nessa causa.
Baixe gratuitamente e tenha em mãos uma ferramenta valiosa para facilitar o acesso à justiça e à educação inclusiva.
Histórico
A primeira versão do projeto de lei (PLS 402/2008) é apresentada no Senado pelo então senador Gerson Camata (MDB/ES). O projeto é remetido para a Câmara dos Deputados e começa a tramitar como PL 7.081/10. O projeto dá entrada na Comissão de Educação (CE) da Câmara. A então deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), relatora da CE, apresenta parecer favorável ao projeto. Entretanto, após discussão da matéria em reunião da comissão, é concedida vista ao então deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que apresenta voto em separado ao projeto. A relatora Mara Gabrilli apresenta novo parecer, que entra novamente em discussão na Comissão de Educação, na qual permanece até 2013. Na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o relator, deputado Enio Verri (PT/PR), apresenta parecer favorável ao projeto. A CFT aprova o parecer do deputado Enio Verri (PT-PR) Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), o relator, deputado Rubens Bueno (PPS/PR), apresenta parecer favorável ao projeto. O projeto é aprovado na CCJC. A deputada Erika Kokay (PT-DF) apresenta um recurso para que o projeto seja votado também pelo plenário da Câmara e que não tenha a tramitação conclusiva pelas comissões. Dias depois, no entanto, a deputada retira o recurso. O projeto volta à CCJC para votação da redação final. A CCJC aprova a redação final do PL 7.081/10, elaborada pelo deputado Doutor Frederico (Dep. Frederico de Castro Escaleira, PATRIOTA-MG). O projeto de lei chega ao Senado, com o senador Confúcio Moura (MDB/RO) designado relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). No Senado, passa a tramitar como Projeto de Lei 3.517/19. O projeto de lei recebe parecer favorável na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e é encaminhado à Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto de lei recebe voto favorável da CAS, com relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP). A CAS aprova requerimento do senador Rogério Carvalho (PT-SE), subscrito pelo senador Paulo Paim (PT-RS), para realizar Audiência Pública de instrução do PL 3.517/19. A audiência pública é realizada na CAS. O PL 3.517/2019 é aprovado na CAS e encaminhado diretamente para votação em plenário no Senado Federal. O PL 3.517/2019 é aprovado no plenário do Senado Federal. É sancionada a primeira lei federal que garante o direito de pessoas com dislexia à educação, a Lei n° 14.254/2021.
29 de outubro de 2008
7 de abril de 2010
4 de abril de 2011
3 de agosto de 2011
23 de agosto de 2012
8 de maio de 2015
12 de agosto de 2015
8 de maio de 2018
7 de novembro de 2018
21 de novembro de 2018
4 de abril de 2019
7 de maio de 2019
21 de junho de 2019
11 de setembro de 2019
22 de novembro de 2019
11 de dezembro de 2019
15 de setembro de 2021
21 de setembro de 2021
9 de novembro de 2021
30 de novembro de 2021