As intervenções terapêuticas, quando necessárias, deverão ser realizadas por uma equipe multidisciplinar em serviço de saúde (art. 4º, parágrafo único).
Para saber mais, confira a íntegra da lei no Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.254-de-30-de-novembro-de-2021-363377461